Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0567/17 |
Data do Acordão: | 09/21/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | CONDENAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO NACIONALIDADE |
Sumário: | Só a condenação, com trânsito em julgado, pode obstar à aquisição da nacionalidade. Se a condenação não se verificava à data em que foi instaurada pelo MP a oposição à aquisição de nacionalidade, constituindo mera circunstância de verificação futura incerta e eventual, a oposição à aquisição da nacionalidade com o fundamento previsto na alínea b), do artigo 9º da Lei da Nacionalidade sempre teria que improceder, não sendo de aplicar o regime da suspensão da instância previsto no nº 1 do artº 272º do Código do Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00070306 |
Nº do Documento: | SAP201709210567 |
Data de Entrada: | 05/17/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | AC TCAS DE 2016/12/15 R ANTÓNIO MARTINS E AC TCAS DE 2012/03/01 PROC 08207/11 R MÁRIO CARVALHO DOS SANTOS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA - NACIONALIDADE. |
Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 B. DL 237-A/2006 DE 2006/12/14 ART56 N2 B. CPC13 ART279 ART272 N1. CCIV66 ART342. CPTTA02 ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/05/06.; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14.; AC STAPLENO PROC01075/12 DE 2016/10/20. |
Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES - DPC ED AAFDL PAG100. |
Aditamento: | |