Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECOMENDAÇÃO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I – Acto opinativo é aquele através do qual a Administração declara ou expõe o seu entendimento acerca de determinada questão de facto ou de direito ou expressa o seu entendimento em relação a uma questão que lhe é colocada, designadamente por um particular.
II – Enquanto acto meramente opinativo, às recomendações falta o elemento “decisão destinada a definir uma determinada situação jurídica”, delas não resultando, portanto, quaisquer injunções concretas que produzam efeitos jurídicos directos e imediatos.
Nº Convencional:JSTA00069330
Nº do Documento:SA1201509100595
Data de Entrada:07/07/2015
Recorrente:INFARMED, I.P.
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:CIRCULAR INFORMATIVA 068/CD/8.1.6.
CCIV66 ART829-A.
CPA91 ART120.
CPA15 ART135.
DL 46/2012 DE 2012/02/24 ART15 N4 E N7.
CPTA02 ART73 N1 N2 ART120 N1 B.
Aditamento: