Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECOMENDAÇÃO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I – Acto opinativo é aquele através do qual a Administração declara ou expõe o seu entendimento acerca de determinada questão de facto ou de direito ou expressa o seu entendimento em relação a uma questão que lhe é colocada, designadamente por um particular. II – Enquanto acto meramente opinativo, às recomendações falta o elemento “decisão destinada a definir uma determinada situação jurídica”, delas não resultando, portanto, quaisquer injunções concretas que produzam efeitos jurídicos directos e imediatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00069330 |
| Nº do Documento: | SA1201509100595 |
| Data de Entrada: | 07/07/2015 |
| Recorrente: | INFARMED, I.P. |
| Recorrido 1: | A....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CIRCULAR INFORMATIVA 068/CD/8.1.6. CCIV66 ART829-A. CPA91 ART120. CPA15 ART135. DL 46/2012 DE 2012/02/24 ART15 N4 E N7. CPTA02 ART73 N1 N2 ART120 N1 B. |
| Aditamento: | |