Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/10
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
MÉTODOS INDICIÁRIOS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Sumário:I - No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indirecta com fundamento nesta norma.
II - Demonstrando o contribuinte apenas proveniência parcial do valor de aquisição do imóvel, mantém-se o direito de a Administração Tributária realizar a avaliação indirecta e de recorrer à derrogação do sigilo bancário para obtenção de informações bancárias relativas ao respectivo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00066579
Nº do Documento:SA2201009150660
Data de Entrada:08/25/2010
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART87 D F ART89-A N4 ART68-B.
L 100/99 DE 1999/07/26.
L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART13 N2.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40 N1.
L 94/2009 DE 2009/09/01 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC734/09 DE 2010/05/19.; AC STAPLENO PROC761/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC403/09 DE 2009/05/27.
Aditamento: