Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0660/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO MÉTODOS INDICIÁRIOS AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
| Sumário: | I - No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indirecta com fundamento nesta norma. II - Demonstrando o contribuinte apenas proveniência parcial do valor de aquisição do imóvel, mantém-se o direito de a Administração Tributária realizar a avaliação indirecta e de recorrer à derrogação do sigilo bancário para obtenção de informações bancárias relativas ao respectivo contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00066579 |
| Nº do Documento: | SA2201009150660 |
| Data de Entrada: | 08/25/2010 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART87 D F ART89-A N4 ART68-B. L 100/99 DE 1999/07/26. L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART13 N2. L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40 N1. L 94/2009 DE 2009/09/01 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC734/09 DE 2010/05/19.; AC STAPLENO PROC761/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC403/09 DE 2009/05/27. |
| Aditamento: | |