Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento de impugnação judicial, pois que não respeita à legalidade da liquidação mas, antes, à inexigibilidade judicial da correspondente obrigação.
II - A prescrição da obrigação tributária constitui questão de natureza substantiva, de conhecimento oficioso em qualquer degrau de jurisdição, até ao trânsito em julgado da decisão final sobre o objecto da causa.
III - Em processo de impugnação judicial, sempre que os autos forneçam elementos seguros para tanto, deve proceder-se ao conhecimento da prescrição da obrigação tributária em vista de eventual inutilidade superveniente da lide determinante da extinção da instância, conformemente ao disposto na alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil.
IV - Verifica-se omissão de pronúncia devida - causa de nulidade da sentença, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [cf. também a alínea b) do n.º 1 do artigo 688.º do Código de Processo Civil] -, se a sentença recorrida não se pronuncia, de modo nenhum, sobre a questão levantada na petição inicial de ter ficado «prejudicado o direito de audição».
Nº Convencional:JSTA00065636
Nº do Documento:SA2200903110659
Data de Entrada:07/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N1 ART666 ART668 N1 B D.
CPA91 ART101 N2.
CPPTRIB99 ART99 ART124 ART125 N1 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC156/06 DE 2006/05/31.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1995/04/24.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ANOTAÇÃO 7 AO ART259.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3V PAG368.
LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART278.
JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG21 PAG22.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
Aditamento: