Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/06
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SISA
BENEFÍCIOS FISCAIS
ISENÇÃO DE SISA
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - Da análise do artº 11º, nº 31 do CIMSISD resulta claro que o legislador elegeu como pressuposto da constituição do benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte a realização do acto translativo, enquanto facto tributário do qual emerge a obrigação tributária e não a data do início do procedimento destinado à obtenção do benefício.
II - Não gozam do benefício de isenção de sisa, ao abrigo do n.º 31 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, as transacções de imóveis operadas no ano de 2003 - em data posterior à entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, de revogação daquele benefício.
III - O artº 7º, nº 3 da Lei nº 30-G/00 de 29/12 é materialmente constitucional, já que não viola o princípio da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito democrático (artº 2º da CRP).
Nº Convencional:JSTA00066172
Nº do Documento:SA2200912090905
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2 ART11 N31 ART16 N7.
L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART7 N3.
EBFISC01 ART4 N2 ART11.
CONST97 ART103 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 IN ACTC VI PAG11.; AC TC 141/85 IN ACTC V6 PAG39.; AC TC 409/89.; AC TC 216/90.; AC TC 410/95.; AC 1006/96.; AC TC 66/84 IN ACTC V4 PAG35.; AC TC 67/91.; AC TC 1204/96.; AC TC 416/02.; AC TC 185/2000.; AC TC 172/2000.
Referência a Pareceres:P CC 25/81 IN PARECERES DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL V16 PAG257.
P CC 14782 IN PARECERES DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL V19 PAG183.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 2007 PAG1092.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG282.
LUÍS BELO AS NOVAS REGRAS DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO IN FISCO V5 PAG3 - PAG11.
LUÍS BELO ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DO IMPACTO SOBRE OS GRUPOS ECONÓMICOS DA DESIGNADA REFORMA FISCAL IN FISCO VXII T99/100 PAG67 - PAG83.
Aditamento: