Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/22.0BALSB |
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Data do Acordão: | 11/23/2022 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
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Sumário: | O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, mas o recurso não deve ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). |
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Nº Convencional: | JSTA000P30235 |
Nº do Documento: | SAP20221123076/22 |
Data de Entrada: | 06/01/2022 |
Recorrente: | Z........... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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