Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/14
Data do Acordão:06/03/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ILEGALIDADE
REVISÃO OFICIOSA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:Na impugnação judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem, os órgãos jurisdicionais conhecer de todas as ilegalidades de substância que afectem o acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litigio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00069236
Nº do Documento:SAP201506030793
Data de Entrada:07/02/2014
Recorrente:D... SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC CAAD PROC210/2013 -T - STA PROC0156/71.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART78 N1.
CPPTRIB99 ART121 ART68.
CONST76 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0402/06 DE 2006/07/12.; AC STA PROC026580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC01942/13 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0306/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC0195/13 DE 2014/05/14.; AC STA PROC01476/02 DE 2012/12/04.; AC STA PROC045986 DE 2000/10/04.; AC STA PROC01529/14 DE 2015/03/04.; AC STA PROC018911 DE 1999/11/24.; AC STA PROC024319 DE 2000/12/13.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROCC-377/13.
AC TJUE PROCC-312/93.
Referência a Doutrina:PEDRO GONÇALVES - RELAÇÕES ENTRE AS IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS E O RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1996 PÁG684.
Aditamento: