Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0544/10 |
| Data do Acordão: | 12/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I – A competência exclusiva, como o próprio nome indica, é a competência conferida pela lei a um órgão, com exclusão dos demais, dentro de uma determinada hierarquia. II – O artº116, nº3 do ECD conferiu expressamente ao Ministro da Educação, órgão mais elevado da hierarquia, a competência para aplicar penas expulsivas, o que significa que ele tem competência própria e também exclusiva nessa matéria. III – A Ministra da Educação podia delegar, ao abrigo do artº9º da Lei 79/2005 e do artº35º, nº1 do CPA, no Secretário de Estado Ajunto e da Educação, a competência que lhe era conferida pelo referido artº116º, nº3 do ECD. |
| Nº Convencional: | JSTA00067306 |
| Nº do Documento: | SA1201112140544 |
| Data de Entrada: | 09/21/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | ECD90 ART116 N3 L 79/2005 DE 2005/04/15 ART1 ART4 ART9 CPA91 ART37 N1 ART29 N1 ART35 ART36 CONST76 ART111 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31/04 DE 2007/09/18 |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG604 PAG684 PAG785 PAG670-671 FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG61-62 SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315 REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG189 PAULO OTERO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG423 |
| Aditamento: | |