Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0363/15.3BEPRT
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Sumário:I - Pelo facto de, por exclusiva opção do legislador pré-2014, as Tributações Autónomas integrarem formalmente o IRC, justifica-se a não dedutibilidade das mesmas à base tributável daquele.
II - O artigo 23.º-A do CIRC, aditado pela Lei n.º 2/2014, não configura uma lei inovadora, com o legislador a limitar-se a encerrar, sem pretender inovar no que quer que seja e com efeitos apenas para o futuro, um dos capítulos de maior litigiosidade com que se deparavam os tribunais fiscais, relativamente ao IRC.
Nº Convencional:JSTA000P32088
Nº do Documento:SA2202404100363/15
Recorrente:A..., SGPS, SA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: