Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/12
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IVA
IMPOSTO DIRECTO
IMPOSTO INDIRECTO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I – Para efeitos do nº 1 do artigo 736º do Código Civil, os impostos directos são os impostos periódicos, aqueles em que a relação jurídica fonte da obrigação fiscal tem na base situações estáveis, que se prolongam no tempo, dando origem a obrigações periódicas; e os impostos indirectos são os impostos instantâneos ou de obrigação única, aqueles em que a relação fonte da obrigação fiscal é desencadeada por uma relação instantânea, que dá lugar a uma obrigação de imposto isolada, ainda que o seu pagamento possa ser efectuado em prestações.
II – Quanto aos impostos indirectos, o artigo 736º não faz nenhuma limitação no tempo, dado que não se verifica, em princípio, a sua renovação, pelo que o imposto beneficia do privilégio até que não seja atingido pela prescrição
III – Os créditos resultantes do IVA, que é um imposto indirecto, consideram-se privilegiados sem qualquer limitação temporal.
Nº Convencional:JSTA00067622
Nº do Documento:SA2201205230217
Data de Entrada:02/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B...., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART749 ART734
CIVA ART1
Referência a Doutrina:CARDOSO COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL ALMEDINA 1972 PAG35/36 NOTA 1
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 4ED PAG48
RODRIGUES PARDAL OS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS FISCAIS SEGUNDO O NOVO CÓDIGO CIVIL CTF N102 PAG11
LUCAS PIRES DOS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS REGIME JURÍDICO E SUA INFLUENCIA NO CONCURSO DE CREDORES PAG130
Aditamento: