Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0217/12 |
Data do Acordão: | 05/23/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IVA IMPOSTO DIRECTO IMPOSTO INDIRECTO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
Sumário: | I – Para efeitos do nº 1 do artigo 736º do Código Civil, os impostos directos são os impostos periódicos, aqueles em que a relação jurídica fonte da obrigação fiscal tem na base situações estáveis, que se prolongam no tempo, dando origem a obrigações periódicas; e os impostos indirectos são os impostos instantâneos ou de obrigação única, aqueles em que a relação fonte da obrigação fiscal é desencadeada por uma relação instantânea, que dá lugar a uma obrigação de imposto isolada, ainda que o seu pagamento possa ser efectuado em prestações. II – Quanto aos impostos indirectos, o artigo 736º não faz nenhuma limitação no tempo, dado que não se verifica, em princípio, a sua renovação, pelo que o imposto beneficia do privilégio até que não seja atingido pela prescrição III – Os créditos resultantes do IVA, que é um imposto indirecto, consideram-se privilegiados sem qualquer limitação temporal. |
Nº Convencional: | JSTA00067622 |
Nº do Documento: | SA2201205230217 |
Data de Entrada: | 02/27/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | B...., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1 ART749 ART734 CIVA ART1 |
Referência a Doutrina: | CARDOSO COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL ALMEDINA 1972 PAG35/36 NOTA 1 CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 4ED PAG48 RODRIGUES PARDAL OS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS FISCAIS SEGUNDO O NOVO CÓDIGO CIVIL CTF N102 PAG11 LUCAS PIRES DOS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS REGIME JURÍDICO E SUA INFLUENCIA NO CONCURSO DE CREDORES PAG130 |
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