Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01236/12 |
Data do Acordão: | 04/17/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO LEI GERAL TRIBUTÁRIA CPPT |
Sumário: | A excepção de prévia reclamação para a comissão de revisão da matéria tributável (artigos 86.º, n.º 5 da LGT e 117.º, n.º 1 do CPPT) só obsta ao conhecimento da impugnação judicial na parte em que nela se impugna a quantificação da matéria tributável apurada por recurso a métodos indirectos (ou a legalidade do recurso a tais métodos), não prejudicando a apreciação de outros fundamentos invocados na petição inicial que àqueles não se reconduzam. |
Nº Convencional: | JSTA000P15583 |
Nº do Documento: | SA22013041701236 |
Data de Entrada: | 11/12/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |