Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01236/12 |
| Data do Acordão: | 04/17/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO LEI GERAL TRIBUTÁRIA CPPT |
| Sumário: | A excepção de prévia reclamação para a comissão de revisão da matéria tributável (artigos 86.º, n.º 5 da LGT e 117.º, n.º 1 do CPPT) só obsta ao conhecimento da impugnação judicial na parte em que nela se impugna a quantificação da matéria tributável apurada por recurso a métodos indirectos (ou a legalidade do recurso a tais métodos), não prejudicando a apreciação de outros fundamentos invocados na petição inicial que àqueles não se reconduzam. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15583 |
| Nº do Documento: | SA22013041701236 |
| Data de Entrada: | 11/12/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |