Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01284/05 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I – No domínio do CPT, o direito do Estado à liquidação dos impostos caducava se a liquidação não fosse notificada ao contribuinte no prazo de 5 anos – art. 33º, 1, do CPT. II – Praticado tempestivamente um acto de liquidação adicional, que é objecto de reclamação, parcialmente deferida para além daquele prazo de 5 anos, e tendo a administração procedido à correcção que beneficia o contribuinte, muito para além daquele prazo de 5 anos, não ocorre a caducidade do direito do Estado à liquidação. III – Isto mesmo se a AF praticou um outro acto como consequência daquela correcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00062932 |
| Nº do Documento: | SA22006032201284 |
| Data de Entrada: | 12/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART32 ART33. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG99. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG129-130. |
| Aditamento: | |