Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03/12 |
Data do Acordão: | 03/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SUBLOCAÇÃO IMPOSTO DE SELO IVA |
Sumário: | I - Da conjugação do disposto no nº 1 do art. 1º do Código do Imposto do Selo com o também disposto na Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, resulta que o acto/operação jurídica de locação/sublocação (arrendamento/subarrendamento) está sujeito a esse imposto e que, sendo o próprio negócio (operação) que está sujeito estamos perante imposto devido pela operação (embora o contrato escrito possa, também, ficar sujeito, nos termos da Verba 8 - selo do documento - caso não seja tributada a respectiva operação); II - Tal imposto não é devido no caso de aquele acto/operação de locação estar sujeito a IVA. |
Nº Convencional: | JSTA00067472 |
Nº do Documento: | SA22012031403 |
Data de Entrada: | 01/05/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART685-A N1 LGT98 ART43 N1 CCIV66 ART1022 ART1023 CIS03 ART1 N1 N2 ART3 N1 N3 B ART22 CIVA08 ART4 N1 ART9 N30 ART12 N4 N6 ART29 N9 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC790/10 DE 2011/02/24 |
Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG435 SALDANHA SANCHES E OUTRO A INCIDÊNCIA DE SELO SOBRE O TRESPASSE IN FISCALIDADE N32 PAG5 PAG9 SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 1995 PAG596 CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2000 PAG411 |
Aditamento: | |