Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/12
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
SUBLOCAÇÃO
IMPOSTO DE SELO
IVA
Sumário:I - Da conjugação do disposto no nº 1 do art. 1º do Código do Imposto do Selo com o também disposto na Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, resulta que o acto/operação jurídica de locação/sublocação (arrendamento/subarrendamento) está sujeito a esse imposto e que, sendo o próprio negócio (operação) que está sujeito estamos perante imposto devido pela operação (embora o contrato escrito possa, também, ficar sujeito, nos termos da Verba 8 - selo do documento - caso não seja tributada a respectiva operação);
II - Tal imposto não é devido no caso de aquele acto/operação de locação estar sujeito a IVA.
Nº Convencional:JSTA00067472
Nº do Documento:SA22012031403
Data de Entrada:01/05/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3 ART685-A N1
LGT98 ART43 N1
CCIV66 ART1022 ART1023
CIS03 ART1 N1 N2 ART3 N1 N3 B ART22
CIVA08 ART4 N1 ART9 N30 ART12 N4 N6 ART29 N9
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC790/10 DE 2011/02/24
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG435
SALDANHA SANCHES E OUTRO A INCIDÊNCIA DE SELO SOBRE O TRESPASSE IN FISCALIDADE N32 PAG5 PAG9
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 1995 PAG596
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2000 PAG411
Aditamento: