Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | INVOCAÇÃO CONCLUSÕES RECURSO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica do STA, por força do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto, logo abstractamente relevante, ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II – Invocando a recorrente nas suas alegações e conclusões que “O artº. 114º, n.º 1, do RGIT, que pune como contra-ordenação fiscal a «falta de entrega da prestação tributária», não abrange na sua previsão situações em que o imposto que deve ser entregue não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido” e que “nem sequer consta da decisão que a recorrente tenha embolsado o IVA em causa”, está a ser suscitada questão de facto relevante para a decisão e da qual o STA não pode conhecer, uma vez que lhe cabe conhecer apenas de recursos com exclusivo fundamento em matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11435 |
| Nº do Documento: | SA22010020301005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |