Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015717 |
Data do Acordão: | 01/17/1968 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | HOMEM DE MELO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
Sumário: | Tendo as sociedades pago a contribuição devida pela construção de uma casa para venda e sendo depois (no ano seguinte) exigida outra contribuição igual aos socios, verifica-se o fundamento da anulação com fundamento na duplicação da colecta: e indiferente que as duas contribuições sejam exigidas a uma ou a duas pessoas e num ano ou em dois anos diferentes. |
Nº Convencional: | JSTA00019066 |
Nº do Documento: | SA219680117015717 |
Data de Entrada: | 04/11/1967 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES CIVIS SOCAL LDA E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | XI |
Ano da Publicação: | 1972 |
Página: | 4 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | L 533 DE 1916/05/17 ART85 PARUNICO. |