Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015717
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Tendo as sociedades pago a contribuição devida pela construção de uma casa para venda e sendo depois
(no ano seguinte) exigida outra contribuição igual aos socios, verifica-se o fundamento da anulação com fundamento na duplicação da colecta: e indiferente que as duas contribuições sejam exigidas a uma ou a duas pessoas e num ano ou em dois anos diferentes.
Nº Convencional:JSTA00019066
Nº do Documento:SA219680117015717
Data de Entrada:04/11/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES CIVIS SOCAL LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 533 DE 1916/05/17 ART85 PARUNICO.