Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015717 |
| Data do Acordão: | 01/17/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | Tendo as sociedades pago a contribuição devida pela construção de uma casa para venda e sendo depois (no ano seguinte) exigida outra contribuição igual aos socios, verifica-se o fundamento da anulação com fundamento na duplicação da colecta: e indiferente que as duas contribuições sejam exigidas a uma ou a duas pessoas e num ano ou em dois anos diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00019066 |
| Nº do Documento: | SA219680117015717 |
| Data de Entrada: | 04/11/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES CIVIS SOCAL LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 533 DE 1916/05/17 ART85 PARUNICO. |