Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/21.8BCLSB
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DISCIPLINA DESPORTIVA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Sumário:I – Preenche a infracção disciplinar prevista e punida pelos artºs. 19.º e 112.º, ambos do RDLPFP, a publicação de um artigo no site oficial de um clube de futebol, onde se imputa aos membros do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol uma actuação deliberada com o objectivo de favorecer um determinado clube em detrimento de outro.
II – A liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, insusceptível de ser restringido.
Nº Convencional:JSTA00071336
Nº do Documento:SA120211209019/21
Data de Entrada:10/28/2021
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA - SECÇÃO PROFISSIONAL)
Recorrido 1:SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:RDLPFP ART17 N1 ART19 ART112
CRP ART37
Aditamento: