Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/21.8BCLSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DISCIPLINA DESPORTIVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
| Sumário: | I – Preenche a infracção disciplinar prevista e punida pelos artºs. 19.º e 112.º, ambos do RDLPFP, a publicação de um artigo no site oficial de um clube de futebol, onde se imputa aos membros do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol uma actuação deliberada com o objectivo de favorecer um determinado clube em detrimento de outro. II – A liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, insusceptível de ser restringido. |
| Nº Convencional: | JSTA00071336 |
| Nº do Documento: | SA120211209019/21 |
| Data de Entrada: | 10/28/2021 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA - SECÇÃO PROFISSIONAL) |
| Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RDLPFP ART17 N1 ART19 ART112 CRP ART37 |
| Aditamento: | |