Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA ATENUAÇÃO ESPECIAL REQUISITOS CUMULATIVOS |
| Sumário: | De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º do RGIT a atenuação especial da coima exige a verificação cumulativa de dois pressupostos, a saber: o reconhecimento da sua responsabilidade por parte do infractor e a regularização da situação tributária até à decisão do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065089 |
| Nº do Documento: | SA2200807020331 |
| Data de Entrada: | 04/18/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA II PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART32. RGCO ART18. |
| Aditamento: | |