Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01112/15
Data do Acordão:10/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Não obstante a redacção introduzida no art. 278º do CPPT pela Lei n.º 82.B/2014, de 31/12, bem como a redacção introduzida na al. n) do nº 1 do art. 97º do CPPT pela Lei 66.B/2012, a reclamação das decisões do OEF, com subida imediata, não tem efeito suspensivo da execução no seu todo.
II - O que não significa que o OEF possa praticar actos de execução da decisão reclamada, pois esta fica suspensa com a reclamação com subida imediata.
III - Além de que tal efeito suspensivo é imprescindível para assegurar a tutela judicial efectiva dos direitos ou interesses do reclamante afectados por actos da Administração Tributária e, por isso, é também exigido pelos arts. 204º, nº 1, e 268º nº 4, da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P19521
Nº do Documento:SA22015101401112
Data de Entrada:09/15/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: