Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0362/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CORRECÇÃO ARITMÉTICA
VALOR PATRIMONIAL
ALTERAÇÃO
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
Sumário:I - Não tendo havido alteração de valores patrimoniais na determinação da matéria tributável, a impugnação judicial do acto tributário de liquidação não depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável (art.117º n° 1 CPPT; art.86° n° 5 LGT).
II - É o caso dos autos em que apenas foram efectuadas correcções meramente aritméticas à matéria colectável de IRS não tendo havido recurso a métodos indirectos.
III - Impõe-se ordenar a baixa dos autos à primeira instância para normal tramitação, com a instrução que se impuser e demais passos processuais e subsequente decisão que conheça dos demais fundamentos de impugnação invocados.
Nº Convencional:JSTA000P14785
Nº do Documento:SA2201210310362
Data de Entrada:04/04/2012
Recorrente:A...... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: