Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0362/12 |
Data do Acordão: | 10/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | CORRECÇÃO ARITMÉTICA VALOR PATRIMONIAL ALTERAÇÃO REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL |
Sumário: | I - Não tendo havido alteração de valores patrimoniais na determinação da matéria tributável, a impugnação judicial do acto tributário de liquidação não depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável (art.117º n° 1 CPPT; art.86° n° 5 LGT). II - É o caso dos autos em que apenas foram efectuadas correcções meramente aritméticas à matéria colectável de IRS não tendo havido recurso a métodos indirectos. III - Impõe-se ordenar a baixa dos autos à primeira instância para normal tramitação, com a instrução que se impuser e demais passos processuais e subsequente decisão que conheça dos demais fundamentos de impugnação invocados. |
Nº Convencional: | JSTA000P14785 |
Nº do Documento: | SA2201210310362 |
Data de Entrada: | 04/04/2012 |
Recorrente: | A...... E MULHER |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |