Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0323/14 |
Data do Acordão: | 07/14/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS |
Sumário: | Enferma de ilegalidade um despacho que, enquanto ato regulamentar pretensamente de execução, infringe o princípio de preferência de lei e que contraria o quadro normativo em matéria de concessões de carreiras de transporte público de passageiros que visava complementar, desenvolver, executar ou concretizar, mormente, introduzindo, de forma inovadora e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, um regime transitório que do mesmo não constava e operando uma suspensão parcial da vigência do RTA naquela matéria. |
Nº Convencional: | JSTA00069297 |
Nº do Documento: | SA1201507140323 |
Data de Entrada: | 05/09/2014 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL |
Legislação Nacional: | RTA48 ART74 ART95 ART96 ART72. L 1/2009 DE 05/01 ART2 ART11 ART27. DL 3/2001 ART2 ART12 ART13 ART14. L 10/90 DE 17/03 ART2 ART21 ART27. L 52/2015 DE 09/06 ART7 ART8 ART9 ART10 ART11. |
Legislação Comunitária: | RGU CE 1370/2007. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC033833 DE 1994/12/06. |
Referência a Doutrina: | M J PUPO CORREIA - DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLII PÁG102. |
Aditamento: | |