Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0323/14
Data do Acordão:07/14/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:Enferma de ilegalidade um despacho que, enquanto ato regulamentar pretensamente de execução, infringe o princípio de preferência de lei e que contraria o quadro normativo em matéria de concessões de carreiras de transporte público de passageiros que visava complementar, desenvolver, executar ou concretizar, mormente, introduzindo, de forma inovadora e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, um regime transitório que do mesmo não constava e operando uma suspensão parcial da vigência do RTA naquela matéria.
Nº Convencional:JSTA00069297
Nº do Documento:SA1201507140323
Data de Entrada:05/09/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL
Legislação Nacional:RTA48 ART74 ART95 ART96 ART72.
L 1/2009 DE 05/01 ART2 ART11 ART27.
DL 3/2001 ART2 ART12 ART13 ART14.
L 10/90 DE 17/03 ART2 ART21 ART27.
L 52/2015 DE 09/06 ART7 ART8 ART9 ART10 ART11.
Legislação Comunitária:RGU CE 1370/2007.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC033833 DE 1994/12/06.
Referência a Doutrina:M J PUPO CORREIA - DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLII PÁG102.
Aditamento: