Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01824/18.8BEBRG
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE
DECISÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A nulidade da decisão judicial por ambiguidade ou por obscuridade não se verifica se, respectivamente, ela não permite interpretações diferentes e não contém alguma passagem cujo sentido não se compreende.
II - A nulidade da decisão judicial por contradição entre os fundamentos e a decisão não ocorre se aqueles não podem conduzir a outra decisão senão a que foi proferida.
III - A convolação do meio processual só é de ponderar caso ocorra erro na forma do processo, nulidade a aferir pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer.
IV - Se o pedido formulado em juízo pelo executado é de que seja extinta a execução fiscal, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal.
V - Saber se na petição inicial foram alegados fundamentos válidos de oposição é uma questão que se situa no âmbito da viabilidade do pedido, e já não no âmbito da propriedade do meio processual, sendo que ser for manifesto que não foi alegado fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT ou que é manifesta a improcedência do fundamento invocado, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial nos termos do n.º 1 do art. 209.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P26024
Nº do Documento:SA22020060301824/18
Data de Entrada:02/13/2020
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: