Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01824/18.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DECISÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A nulidade da decisão judicial por ambiguidade ou por obscuridade não se verifica se, respectivamente, ela não permite interpretações diferentes e não contém alguma passagem cujo sentido não se compreende. II - A nulidade da decisão judicial por contradição entre os fundamentos e a decisão não ocorre se aqueles não podem conduzir a outra decisão senão a que foi proferida. III - A convolação do meio processual só é de ponderar caso ocorra erro na forma do processo, nulidade a aferir pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. IV - Se o pedido formulado em juízo pelo executado é de que seja extinta a execução fiscal, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal. V - Saber se na petição inicial foram alegados fundamentos válidos de oposição é uma questão que se situa no âmbito da viabilidade do pedido, e já não no âmbito da propriedade do meio processual, sendo que ser for manifesto que não foi alegado fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT ou que é manifesta a improcedência do fundamento invocado, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial nos termos do n.º 1 do art. 209.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26024 |
| Nº do Documento: | SA22020060301824/18 |
| Data de Entrada: | 02/13/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |