Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01000/17.7BALSB
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DISCRICIONARIEDADE
AVALIAÇÃO
CONCURSO DE RECRUTAMENTO
Sumário:I - Havendo necessidade legalmente fundamentada de substituição de um elemento de um júri de um concurso, há lugar ao aproveitamento dos actos já praticados nesse procedimento concursal sempre que seja possível salvaguardar a congruência e uniformidade do juízo avaliativo nas diligências que envolvem o princípio da imediaticidade da avaliação (maxime, nas entrevistas).
II - Na avaliação curricular, sobretudo nos aspectos que envolvem a discricionariedade de avaliação do júri, o controlo externo que caracteriza o escrutínio judicial dessas decisões impõe que a fundamentação apresentada seja aceite, sempre que adequada e proporcional.
Nº Convencional:JSTA000P27145
Nº do Documento:SA12021020401000/17
Data de Entrada:09/13/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:B............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: