Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01000/17.7BALSB |
Data do Acordão: | 02/04/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | DISCRICIONARIEDADE AVALIAÇÃO CONCURSO DE RECRUTAMENTO |
Sumário: | I - Havendo necessidade legalmente fundamentada de substituição de um elemento de um júri de um concurso, há lugar ao aproveitamento dos actos já praticados nesse procedimento concursal sempre que seja possível salvaguardar a congruência e uniformidade do juízo avaliativo nas diligências que envolvem o princípio da imediaticidade da avaliação (maxime, nas entrevistas). II - Na avaliação curricular, sobretudo nos aspectos que envolvem a discricionariedade de avaliação do júri, o controlo externo que caracteriza o escrutínio judicial dessas decisões impõe que a fundamentação apresentada seja aceite, sempre que adequada e proporcional. |
Nº Convencional: | JSTA000P27145 |
Nº do Documento: | SA12021020401000/17 |
Data de Entrada: | 09/13/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | B............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |