Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/20.1BALSB |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OBJECTO IMPOSSÍVEL |
| Sumário: | I - A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias que vise exclusivamente a imposição judicial de uma conduta que permita circular no território nacional em determinados dias, não pode ser judicialmente imposta depois daquela data por falta de objecto. II - A decisão que se limite a verificar a impossibilidade de satisfazer judicialmente a pretensão do Recorrente não encerra nenhuma violação da garantia da tutela jurisdicional efectiva, seja na dimensão do direito a recorrer, seja quanto a um alegado exercício futuro do direito de acção para efectivar uma eventual responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00071092 |
| Nº do Documento: | SAP202103250122/20 |
| Data de Entrada: | 12/15/2020 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RCM 89-A DE 2020/10/26 |
| Aditamento: | |