Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0499/18 |
Data do Acordão: | 05/30/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA HIPOTECA |
Sumário: | I - Estando o imóvel oferecido em hipoteca voluntária para garantia do crédito exequendo onerado com anterior hipoteca voluntária registada, para apurar da idoneidade da garantia haverá que deduzir ao valor patrimonial tributário do imóvel o valor actual daquele crédito garantido por hipoteca, e não o limite máximo daquela garantia, nos casos em que o credor assegura que o crédito garantido já foi parcialmente satisfeito. II - Em consequência, não pode o órgão da execução fiscal condicionar a suspensão da execução fiscal à alteração da inscrição no registo do montante garantido pela hipoteca preexistente. |
Nº Convencional: | JSTA000P23359 |
Nº do Documento: | SA2201805300499 |
Data de Entrada: | 05/14/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |