Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0788/09.3BELRS
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IRS
PRESUNÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - No n.º 3 (corpo) do art. 10.º do C.I.R.S. não se prevê uma presunção quanto ao “momento da prática dos atos previstos no n.º1”.
II - Quanto o previsto neste n.º 1, na alínea a), a “alienação onerosa” trata-se de um conceito indeterminado, que, no caso de vir a ser realizada escritura de compra e venda de imóvel, é preenchido com a mesma e a entrega (“traditio”) do imóvel, salvo se quanto a esta resultar o contrário.
III - Não resultando este o caso, o momento a considerar para efeitos do dito n.º3 é o da data dessa escritura, ainda que na mesma se preveja pagamento parcial do preço em prestações diferidas para o ano seguinte e os respectivos rendimentos tenham sido recebidos ainda nesse ano.
Nº Convencional:JSTA000P26409
Nº do Documento:SA2202009300788/09
Data de Entrada:06/30/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: