Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0250/12 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que confirmou a procedência de uma acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, intentada ao abrigo dos arts. 9º e segs. da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com a redacção introduzida pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, e em que a controvérsia se reconduz à questão do ónus da prova do requisito da ligação efectiva à comunidade nacional, e a saber se os factos provados são ou não impeditivos de uma ligação efectiva à comunidade nacional por parte da recorrente, matéria cuja reapreciação está vedada ao tribunal de revista, nos termos do nº 4 do art. 150º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P14021 |
Nº do Documento: | SA1201204190250 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |