Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/13.1BELSB |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO DESISTÊNCIA EFICÁCIA |
| Sumário: | Tem o Autor o direito de desistir da licença sem remuneração de longa duração que havia requerido e cujos efeitos a Administração considerou reportarem-se a 5/11/2011. Mas tal manifestação de vontade (de fazer cessar a licença) só pode repercutir-se para o futuro (cfr. art. 235º nºs 5 e 6 do RCTFP, Lei 59/2008, de 11/9); ou seja, no caso, a partir de 13/3/2012, data em que, pela primeira vez, manifestou disponibilidade para voltar a prestar serviço ao Estado, assim desistindo dessa licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00071388 |
| Nº do Documento: | SA1202202100229/13 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A…………… |
| Recorrido 1: | SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |