Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/13.1BELSB
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO
DESISTÊNCIA
EFICÁCIA
Sumário:Tem o Autor o direito de desistir da licença sem remuneração de longa duração que havia requerido e cujos efeitos a Administração considerou reportarem-se a 5/11/2011. Mas tal manifestação de vontade (de fazer cessar a licença) só pode repercutir-se para o futuro (cfr. art. 235º nºs 5 e 6 do RCTFP, Lei 59/2008, de 11/9); ou seja, no caso, a partir de 13/3/2012, data em que, pela primeira vez, manifestou disponibilidade para voltar a prestar serviço ao Estado, assim desistindo dessa licença.
Nº Convencional:JSTA00071388
Nº do Documento:SA1202202100229/13
Data de Entrada:12/31/2020
Recorrente:A……………
Recorrido 1:SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: