Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/09 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONHECIMENTO OFICIOSO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação, tanto do imposto como dos juros compensatórios, constitui um vício gerador de ilegalidade do acto, na medida em que consubstancia a prática de acto tributário ferido de vício de violação de lei. II - Esse vício gera mera anulabilidade e não a nulidade do acto, pelo que não é de conhecimento oficioso, devendo, antes, ser invocada pelo contribuinte. III - No processo de impugnação judicial o impugnante deve invocar na petição inicial todos os factos integradores dos vícios que imputa ao acto impugnado, salvo se supervenientes ou de conhecimento oficioso. IV - Não prevendo a lei, para o processo de impugnação judicial, a apresentação do articulado de réplica nos moldes em que tal articulado está previsto no CPC para o processo ordinário de declaração, fica afastada a possibilidade de modificação/ampliação da causa de pedir ao abrigo do disposto no art.º 273º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00066138 |
| Nº do Documento: | SA2200911250761 |
| Data de Entrada: | 07/14/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART168 N1 ART113 N2. LGT98 ART45. CPA91 ART133 N2 D ART135. CPC96 ART3 N3 ART153 N1 ART273 N1 ART493 N2 ART502 ART506 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC564/02 DE 2004/07/07.; AC STAPLENO PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC361/05 DE 2005/11/02. ; AC STA PROC264/09 DE 2009/05/13.; AC STA PROC458/08 DE 2008/10/29. |
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