Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0594/13 |
Data do Acordão: | 03/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | MAIS VALIAS IRS PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS |
Sumário: | I – No contrato de permuta de bens presentes por bens futuros, a transmissão do direito de propriedade das coisas permutadas tem como causa o próprio contrato mas, se nada for convencionado pelas partes, os efeitos ocorrem em momento diferente: quanto aos bens presentes, no momento da celebração do contrato e quanto aos bens futuros, no momento em que se tornam presentes (n°s. 1 e 2 do art. 408° do CCivil). II – Também relativamente ao adquirente de bens futuros o aumento do poder aquisitivo (que é o que releva para efeitos da tributação em IRS) apenas se materializa no momento da celebração do contrato que lhe permita dispor do direito sobre aqueles bens (que então já não serão futuros) ou, então, se ocorrer tradição ou posse dos mesmos (al. a) do n° 3 do art. 10º do CIRS) antes da celebração daquele contrato, no momento em que tais bens lhe sejam entregues: é um destes momentos – o da escritura ou o da tradição dos bens futuros – conforme o que primeiro se verificar, o momento relevante a considerar para efeitos de tributação. |
Nº Convencional: | JSTA00068632 |
Nº do Documento: | SA2201403260594 |
Data de Entrada: | 04/16/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART1 ART9 N1 A ART10 N1 N3 A ART44 N3. CCIV66 ART939 ART408 N1 N2. LGT98 ART38. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCA SUL PROC1088/03 DE 2004/05/11; AC STA PROC0536/12 DE 2012/11/28 |
Aditamento: | |