Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0594/13
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MAIS VALIAS
IRS
PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS
Sumário:I – No contrato de permuta de bens presentes por bens futuros, a transmissão do direito de propriedade das coisas permutadas tem como causa o próprio contrato mas, se nada for convencionado pelas partes, os efeitos ocorrem em momento diferente: quanto aos bens presentes, no momento da celebração do contrato e quanto aos bens futuros, no momento em que se tornam presentes (n°s. 1 e 2 do art. 408° do CCivil).
II – Também relativamente ao adquirente de bens futuros o aumento do poder aquisitivo (que é o que releva para efeitos da tributação em IRS) apenas se materializa no momento da celebração do contrato que lhe permita dispor do direito sobre aqueles bens (que então já não serão futuros) ou, então, se ocorrer tradição ou posse dos mesmos (al. a) do n° 3 do art. 10º do CIRS) antes da celebração daquele contrato, no momento em que tais bens lhe sejam entregues: é um destes momentos – o da escritura ou o da tradição dos bens futuros – conforme o que primeiro se verificar, o momento relevante a considerar para efeitos de tributação.
Nº Convencional:JSTA00068632
Nº do Documento:SA2201403260594
Data de Entrada:04/16/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS
Legislação Nacional:CIRS01 ART1 ART9 N1 A ART10 N1 N3 A ART44 N3.
CCIV66 ART939 ART408 N1 N2.
LGT98 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC TCA SUL PROC1088/03 DE 2004/05/11; AC STA PROC0536/12 DE 2012/11/28
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