Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01700/13
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA
PROMOÇÃO
COBRANÇA
OPOSIÇÃO
Sumário:I - O STA insistentemente tem vindo a considerar que a autoliquidação das taxas de promoção de vinho liquidadas pelo IVV não se encontra suspensa.
II - Tal consideração apenas é correcta para a liquidação mas parece não o ser para a cobrança coerciva, por força do que dispõe o actual artº 108º nº 3 do TFUE e artº 3º do Regulamento CE nº 659/1999 de 22/03/1999.
III - Estando em causa taxas de promoção autoliquidadas e referentes de Outubro a Dezembro de 2009 não pode transmutar-se para o presente caso que é de OPOSIÇÃO a uma execução fiscal, a argumentação que tem sido desenvolvida para admitir a legalidade da autoliquidação de tais taxas importando esclarecer nos autos se foi instaurado pela Comissão o procedimento formal de investigação previsto no artº 108 nº 2 do TFUE, e qual o seu estado, decidindo-se depois em conformidade com o direito, da procedência ou não do fundamento de oposição invocado.
Nº Convencional:JSTA000P18034
Nº do Documento:SA22014100801700
Data de Entrada:11/04/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: