Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESTAÇÃO DE GARANTIA.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º CPT, o prazo de prescrição da obrigação tributária interrompe-se com a instauração da impugnação judicial, recomeçando a contar-se se este processo estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
II – É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por ter prestado garantia, mas já o não é a falta de movimento da impugnação judicial durante mais de um ano.
III – Mesmo estando o credor impedido de cobrar coercivamente a dívida exequenda, por ter sido prestada garantia, a paragem da impugnação judicial por mais de um ano faz cessar o efeito interruptivo resultante da sua dedução.
IV – Constatada a prescrição da obrigação tributária impugnada, é de julgar extinta a instância de impugnação judicial por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00064432
Nº do Documento:SA2200707050407
Data de Entrada:05/07/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC229/06 DE 2006/08/09.
Aditamento: