Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/15 |
| Data do Acordão: | 11/12/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO CRITÉRIO DE PONDERAÇÃO DE INTERESSES AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Fora da hipótese prevista no art. 120º, n.º 1, al. a), do CPTA, a decisão cautelar não está obrigada a proceder à análise pormenorizada de cada um dos vícios imputados ao acto suspendendo, pelo que a falta desse exercício não a faz incorrer em nulidade, por omissão de pronúncia. II - O art. 12º, n.º 3, do ETAF, onde se dispõe que o Pleno só conhece de matéria de direito, não é inconstitucional. III - Daí que o Pleno não possa sindicar a decisão de facto que a Secção emitiu e que observou os critérios normativos aplicáveis nos procedimentos cautelares – atingir-se os factos relevantes mediante juízos de verosimilhança e deduzir-se deles outras consequências factuais apropriadas. IV - Os interesses «privados» que se encontram referidos no art. 120º, n.º 2, do CPTA não o são absolutamente, mas só «secundum quid», já que são «privados» dentro da relação que os opõe aos «públicos» – sendo estes os inerentes ao acto suspendendo. V - Assim, esses interesses «privados» são os assumidos e defendidos pelo requerente da providência, ainda que sejam genuinamente públicos. VI - O critério legal da ponderação de interesses prevista no art. 120º, n.º 2, do CPTA consiste na superioridade e inferioridade dos danos que os afectem. VII – Estando adquirido que a providência cautelar deve ser indeferida por razões de fundo, fica prejudicado o conhecimento da ampliação do âmbito do recurso, que visava obter o mesmo resultado por razões de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00069419 |
| Nº do Documento: | SAP201511120469 |
| Data de Entrada: | 09/23/2015 |
| Recorrente: | ASSOC A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART17 ART20 ART268. ETAF02 ART12 N3. CPTA02 ART120 N1 A B N2 ART149. CPC13 ART278 N3 ART615 N1 D ART636 N1. L 11/90 DE 1990/04/05 ART5. DL 101-A/14 DE 2014/12/24. |
| Referências Internacionais: | DUDH ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC028207 DE 1999/10/15. |
| Aditamento: | |