Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/13.5BEBRG 0241/17 |
| Data do Acordão: | 11/06/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS RESTRIÇÃO FUNDAMENTOS RECURSO EFEITOS |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente impugnado, nas conclusões das alegações de recurso, apenas o fundamento da decisão de procedência da impugnação judicial consistente na violação de lei por erro de julgamento no cálculo do valor da taxa a aplicar ao sujeito passivo da TSAM, a decisão subsiste ancorada no fundamento não impugnado da preterição do direito de audiência. II - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo (art.635º nº5 CPC/art.2º al.e) CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25121 |
| Nº do Documento: | SA2201911060776/13 |
| Data de Entrada: | 03/08/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |