Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019735 |
Data do Acordão: | 07/02/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ABILIO BORDALO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR RECURSO JURISDICIONAL NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS ISENÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - A oposição à execução fiscal, embora funcione como contestação, assume uma estrutura de acção declaratória tal como nos embargos de executado (art. 812 do C.P.C.). II - Por isso, a rejeição liminar da oposição equivale ao indeferimento da petição previsto no art. 474 do C.P.C.. III - O oponente perante a rejeição liminar, tanto pode agravar desse despacho, como apresentar nova petição nos termos e prazo do art. 476 do CPC, excepto se a oposição foi rejeitada por ter sido deduzida fora do prazo ou pelo fundamento do n. 2 do art. 291 do CPT. IV - A partir da entrada em vigor do Dec. Lei 287/93, de 20 de Agosto, que transformou a Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima da capitais públicos, esta entidade deixou de estar isenta de custas nos processos tributários. V - A tributação em custas rege-se pela Lei vigente ao tempo da sentença respectiva e não pela lei que vigorava quando foi instaurado o respectivo processo. |
Nº Convencional: | JSTA00052807 |
Nº do Documento: | SA219970702019735 |
Data de Entrada: | 07/12/1995 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
Recorrido 1: | TEIXEIRA , MARIA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 ART158. RCCONTIMP71 ART5 D. CCJ62 ART3 ART3 N1 E. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N5. CPTRIB91 ART2 F ART66 N1 ART127 ART285 ART288 ART291 N1 A B C. CPC67 ART467 ART474 ART475 ART476 N1 ART812 ART817. DL 28/92 DE 1992/01/27 ART4 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16. |
Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG582. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED PAG621. |