Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0439/06 |
Data do Acordão: | 01/16/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS DIREITO COMUNITÁRIO NÃO RESIDENTE |
Sumário: | O n.º 2 do artigo 43º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que limita a incidência de imposto a 50% das mais-valias realizadas apenas para residentes em Portugal, viola o disposto no art. 56º do Tratado que Institui a Comunidade Europeia, ao excluir dessa limitação as mais-valias que tenham sido realizadas por um residente noutro Estado membro da União Europeia. |
Nº Convencional: | JSTA00064759 |
Nº do Documento: | SA2200801160439 |
Data de Entrada: | 05/03/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART43 N2. |
Referências Internacionais: | AC TRIJ PROC C-443/06 DE 2007/10/11. AC TRIJ PROC C-222/97 DE 1999/03/16 IN COLECTÂNEA PAG1661 N24. |
Aditamento: | |