Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01681/14.3BESNT 01357/17
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
COMPENSAÇÃO
ENCARGOS FISCAIS
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no DL nº 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O DL n° 422/89, de 2/12 (Lei do Jogo), bem como o DL nº 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material.
III - A “compensação de encargos para o serviço de Inspecção de Jogos” prevista no art. 13° do DL n° 129/2012, de 22/6, integra-se na apontada contrapartida financeira.
Nº Convencional:JSTA000P24117
Nº do Documento:SA22019012301681/14
Data de Entrada:11/30/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: