Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0525/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO.
PAGAMENTO DE IMPOSTO.
PERDÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I – O pagamento das dívidas fiscais, nos termos do DL n. 248-A/2002, não poderia ser feito sob condição.
II – Paga a dívida, nos termos deste normativo legal, a execução extingue-se.
III – Consequentemente, a oposição à execução perde a sua utilidade, extinguindo-se a instância, por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00062330
Nº do Documento:SA2200506290525
Data de Entrada:04/28/2005
Recorrente:A..
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART176 ART264 ART269.
CPC96 ART287.
Aditamento: