Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0525/05 |
Data do Acordão: | 06/29/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO. PAGAMENTO DE IMPOSTO. PERDÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
Sumário: | I – O pagamento das dívidas fiscais, nos termos do DL n. 248-A/2002, não poderia ser feito sob condição. II – Paga a dívida, nos termos deste normativo legal, a execução extingue-se. III – Consequentemente, a oposição à execução perde a sua utilidade, extinguindo-se a instância, por impossibilidade superveniente da lide. |
Nº Convencional: | JSTA00062330 |
Nº do Documento: | SA2200506290525 |
Data de Entrada: | 04/28/2005 |
Recorrente: | A.. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART176 ART264 ART269. CPC96 ART287. |
Aditamento: | |