Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01317/09.4BELSB |
| Data do Acordão: | 05/05/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a alegação de que o acórdão recorrido violou o disposto no art. 27º, nº 3 do DL nº 59/99, não demonstra ter fundamento, visto que o acórdão recorrido se mostra bem fundamentado, de forma consistente, coerente e plausível, tanto quanto à aplicação daquela norma que se pretende discutir na revista, como quanto aos factos provados e não provados que determinam as conclusões a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29383 |
| Nº do Documento: | SA12022050501317/09 |
| Data de Entrada: | 01/25/2022 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |