Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01292/12 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | REVERSÃO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão. II - A falta de entrega ao citado dos elementos essenciais da liquidação do imposto, incluindo a fundamentação, consubstancia uma nulidade secundária enquadrável no artigo 198º do CPC, que tem que ser arguida pelo interessado no prazo para a dedução da oposição, não constituindo tal ilegalidade fundamento de impugnação judicial. III - Havendo erro na forma de processo, a convolação só é admissível, para além da idoneidade da respectiva petição para o efeito, desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade da petição apresentada, em função do meio processual adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15674 |
| Nº do Documento: | SA22013043001292 |
| Data de Entrada: | 11/23/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |