Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0786/15.8BECBR |
Data do Acordão: | 06/15/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | PRESCRIÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PRESTAÇÕES SEGURANÇA SOCIAL |
Sumário: | I - A responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social é regulada pelo Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril. II - O prazo de prescrição da obrigação de restituição das quantias indevidamente recebidas a título de prestações da Segurança Social está previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril, e era de 10 anos até 16 de Maio de 2018, data em que passou a ser de 5 anos, por força da alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1 do art. 149.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio, contando-se o novo prazo a partir da entrada em vigor deste diploma, mas atendendo-se ao tempo até então decorrido do prazo anterior, nos termos do n.º 2 do referido art. 149.º ainda do mesmo diploma. III - A contagem desse prazo inicia-se com a interpelação para restituir e interrompe-se, com efeitos duradouros, com a citação do devedor. |
Nº Convencional: | JSTA00071744 |
Nº do Documento: | SA1202306150786/15 |
Data de Entrada: | 01/31/2022 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | · ARTIGOS 1.º E 13.º DO DECRETO-LEI N.º 133/88, DE 20 DE ABRIL ARTIGO 149.º DO DECRETO-LEI N.º 33/2018 |
Aditamento: | |