Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/15.8BECBR
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PRESCRIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
PRESTAÇÕES
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social é regulada pelo Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril.
II - O prazo de prescrição da obrigação de restituição das quantias indevidamente recebidas a título de prestações da Segurança Social está previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril, e era de 10 anos até 16 de Maio de 2018, data em que passou a ser de 5 anos, por força da alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1 do art. 149.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio, contando-se o novo prazo a partir da entrada em vigor deste diploma, mas atendendo-se ao tempo até então decorrido do prazo anterior, nos termos do n.º 2 do referido art. 149.º ainda do mesmo diploma.
III - A contagem desse prazo inicia-se com a interpelação para restituir e interrompe-se, com efeitos duradouros, com a citação do devedor.
Nº Convencional:JSTA00071744
Nº do Documento:SA1202306150786/15
Data de Entrada:01/31/2022
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:· ARTIGOS 1.º E 13.º DO DECRETO-LEI N.º 133/88, DE 20 DE ABRIL
ARTIGO 149.º DO DECRETO-LEI N.º 33/2018
Aditamento: