Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/15
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA000P18919
Nº do Documento:SA220150429021
Data de Entrada:01/12/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: