Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021/15 |
Data do Acordão: | 04/29/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P18919 |
Nº do Documento: | SA220150429021 |
Data de Entrada: | 01/12/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |