Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/15 |
| Data do Acordão: | 04/29/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18919 |
| Nº do Documento: | SA220150429021 |
| Data de Entrada: | 01/12/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |