Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS PEDIDO REVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - A reforma da decisão só será possível se ocorrer um erro resultante de um “lapso manifesto”. II - Segundo decorre do nº 3 do art. 169º do CPPT, indeferido que seja o pedido de isenção de prestação de garantia, a execução prossegue os seus usuais trâmites, nada obstando que se proceda de imediato à penhora, independentemente da notificação daquele despacho. III - O despacho que ordena a penhora não é afectado por eventuais vícios que sejam próprios desta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22132 |
| Nº do Documento: | SA2201707120251 |
| Data de Entrada: | 03/03/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |