Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 0130/20.2BECBR | 
| Data do Acordão: | 11/19/2020 | 
| Tribunal: | 1 SECÇÃO | 
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO | 
| Descritores: | PERDA DE MANDATO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL  | 
| Sumário: | I - Os candidatos não imediatamente eleitos de uma lista concorrente a uma câmara municipal têm, de acordo com a sua ordenação, uma expectativa legítima de vir a exercer o mandato de vereador sempre que ocorra uma das causas de substituição previstas na lei, pelo que são membros suplentes daquele órgão. II – Os membros suplentes de uma câmara municipal estão sujeitos ao regime de inelegibilidades, incompatibilidades e impedimentos estabelecido pelo Estatuto dos Eleitos Locais e demais legislação aplicável, na medida em que exercem ou podem vir a exercer um mandato autárquico.  | 
| Nº Convencional: | JSTA000P26794 | 
| Nº do Documento: | SA1202011190130/20 | 
| Data de Entrada: | 11/10/2020 | 
| Recorrente: | A............ | 
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |