Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0601/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
ISENÇÃO DE CUSTAS
DISPENSA DE CUSTAS
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Sumário:I - A concessão do apoio judiciário, na modalidade prevista nos artigos 6º nº 1, e 16º nº 1 alínea a), da Lei nº 34/2004 de 29.07, prevê a mera dispensa e não, a isenção, total ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
II - O que significa que o facto de uma das partes (ou ambas) gozarem de apoio judiciário não pode impedir ou sequer influenciar decisivamente a condenação em custas da parte que for responsável por elas, de harmonia com a regra geral em matéria de custas - artigo 527º do CPC.
III - Beneficiando os recorridos de apoio judiciário, na modalidade da dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, deveria o tribunal a quo ter fixado a respectiva taxa de justiça e demais encargos, ou remetido para a sua determinação nos termos legais, sem prejuízo do benefício do apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00069284
Nº do Documento:SA2201507080601
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO
Legislação Nacional:RCP08 ART1 N1 ART6 ART13.
CPTA02 ART1 ART189 N2.
CPC13 ART527 ART616.
L 34/04 DE 2004/07/29 ART6 N1 ART16 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC 439/08 DE 2008/09/23.; AC STA PROC0487/07 DE 2007/12/11.
Aditamento: