Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0601/15 |
Data do Acordão: | 07/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO ISENÇÃO DE CUSTAS DISPENSA DE CUSTAS CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário, na modalidade prevista nos artigos 6º nº 1, e 16º nº 1 alínea a), da Lei nº 34/2004 de 29.07, prevê a mera dispensa e não, a isenção, total ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo. II - O que significa que o facto de uma das partes (ou ambas) gozarem de apoio judiciário não pode impedir ou sequer influenciar decisivamente a condenação em custas da parte que for responsável por elas, de harmonia com a regra geral em matéria de custas - artigo 527º do CPC. III - Beneficiando os recorridos de apoio judiciário, na modalidade da dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, deveria o tribunal a quo ter fixado a respectiva taxa de justiça e demais encargos, ou remetido para a sua determinação nos termos legais, sem prejuízo do benefício do apoio judiciário. |
Nº Convencional: | JSTA00069284 |
Nº do Documento: | SA2201507080601 |
Data de Entrada: | 05/14/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO |
Legislação Nacional: | RCP08 ART1 N1 ART6 ART13. CPTA02 ART1 ART189 N2. CPC13 ART527 ART616. L 34/04 DE 2004/07/29 ART6 N1 ART16 N1 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 439/08 DE 2008/09/23.; AC STA PROC0487/07 DE 2007/12/11. |
Aditamento: | |